quarta-feira, 18 de maio de 2011

NOSSA SENHORA MEDIANEIRA

8 de Maio

1. Entre os títulos atribuídos a Maria no culto da Igreja, o capítulo VIII da Lumen Gentium recorda o de “Medianeira”. Embora alguns Padres conciliares não compartilhassem plenamente essa escolha (cf. Acta Synodalia III, 8, 163’164), este apelativo foi inserido de igual modo na Constituição Dogmática sobre a Igreja, como confirmação do valor da verdade que ele exprime. Teve-se, porém, o cuidado de não o ligar a nenhuma particular teologia da mediação, mas de o elencar apenas entre os outros títulos reconhecidos a Maria. O texto conciliar, além disso, refere-se já ao conteúdo do título de “Medianeira” quando afirma que Maria, “com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna” (LG, 62). Como recordo na Encíclica Redemptoris mater, “a mediação de Maria está intimamente ligada à sua maternidade e possui um carácter especificamente maternal, que a distingue da mediação das outras criaturas” (n. 38). Deste ponto de vista, Ela é única no seu género e singularmente eficaz.

2. Às dificuldades manifestadas por alguns Padres conciliares acerca do termo “Medianeira”, o mesmo Concílio cuidou de responder, afirmando que Maria é “para nós a Mãe na ordem da graça” (LG, 61). Recordamos que a mediação de Maria se qualifica fundamentalmente pela sua maternidade divina. O reconhecimento do papel de Medianeira está, além disso, implícito na expressão “nossa Mãe”, que propõe a doutrina da mediação Mariana, pondo em evidência a maternidade. Por fim, o título “Mãe na ordem da graça” esclarece que a Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade.

3. A mediação materna de Maria não ofusca a única e perfeita mediação de Cristo. O Concílio, com efeito, depois de ter mencionado Maria “Medianeira”, desvela-se em esclarecer: “Mas isto entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único Mediador, que é Cristo” (LG, 62). E a respeito disto, cita o conhecido texto da Primeira Carta a Timóteo: “Porque há um só Deus e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo Homem, que Se entregou em resgate por todos” (2, 5-6). O Concílio afirma, além disso, que “a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia” (LG, 60). Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação de Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua eficácia. “Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, aurindo aí toda a sua eficácia” (LG, 60).

4. De Cristo deriva o valor da mediação de Maria e, portanto, o influxo salvador da Bem-Aventurada Virgem “de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece” (ibid.). A intrínseca orientação da obra da “Medianeira” a Cristo impele o Concílio a recomendar aos fiéis recorrer a Maria, “para mais intimamente aderirem com esta ajuda materna, ao seu Mediador e Salvador” (LG 62). Ao proclamar Cristo como único Mediador (cf. 1 Tm 2, 5-6), o texto da Carta de São Paulo a Timóteo exclui qualquer outra mediação paralela, mas não uma mediação subordinada. Com efeito, antes de ressaltar a única e exclusiva mediação de Cristo, o autor recomenda “que se façam súplicas, orações, petições e acções de graças por todos os homens...” (2, 1). Não são porventura as orações uma forma de mediação? Antes, segundo São Paulo, a única mediação de Cristo é destinada a promover outras mediações dependentes e ministeriais. Proclamando a unicidade da mediação de Cristo, o Apóstolo só tende a excluir toda a mediação autónoma ou concorrente, mas não outras formas compatíveis com o valor infinito da obra do Salvador.

5. É possível participar na mediação de Cristo em diversos âmbitos da obra da salvação. A Lumen Gentium, depois de ter afirmado que “nenhuma criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor”, ilustra como é possível às criaturas exercer algumas formas de mediação, em dependência de Cristo. Com efeito, Afirma: “Assim como o sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde variadamente pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte” (LG, 62). Nesta vontade de suscitar participações na única mediação de Cristo, manifesta-se o amor gratuito de Deus que quer compartilhar aquilo que possui.

6. Na verdade, o que é a mediação materna de Maria senão um dom do Pai à humanidade? Eis por que o Concílio conclui: “Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a nos fiéis...” (ibid.). Maria desempenha a sua acção materna em contínua dependência da mediação de Cristo e d’Ele recebe tudo o que o seu coração desejar transmitir aos homens. Na sua peregrinação terrena, a Igreja experimenta “continuamente” a eficácia da acção da “Mãe na ordem da graça”.
Do Livro: A VIRGEM MARIA - 58 Catequeses do Papa João Paulo II.

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